Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011226-83.2009.4.03.6105/SP
2009.61.05.011226-4/SP
RELATOR : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI
RECORRENTE : Justica Publica
RECORRIDO : RADIO ATHOS FM
ADVOGADO : LUCIANA FERREIRA GAMA PINTO (Int.Pessoal)
: ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA (Int.Pessoal)
: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
No. ORIG. : 00112268320094036105 1 Vr CAMPINAS/SP

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÁDIO CLANDESTINA. ARTIGO 183 DA LEI 9.472/97. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA IDENTIFICAR OS REPRESENTANTES LEGAIS. CASSADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECURSO PROVIDO.
1. O Juízo a quo concedeu ordem de habeas corpus de ofício para trancar o inquérito policial instaurado contra o(s) representante(s) legal(is) da Rádio Athos FM, nãos identificados.
2. A atividade de radiodifusão é espécie do gênero telecomunicações, serviços explorados diretamente pela União, ou mediante concessão, permissão ou autorização do Poder Executivo, sendo imprescindível a prévia autorização da ANATEL para o regular funcionamento.
3. O caso dos autos se amolda à hipótese prevista no artigo 183 da Lei nº 9.472/97, pois se trata de exploração de serviço de telecomunicação sem autorização, ou seja, de forma clandestina.
4. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento para cassar a ordem de habeas corpus e determinar a continuidade das investigações.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso ministerial para cassar a ordem de habeas corpus e determinar o retorno dos autos à origem, para continuidade das investigações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 27 de novembro de 2012.
JOSÉ LUNARDELLI
Desembargador Federal


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Data e Hora: 29/11/2012 20:00:50