D.E. Publicado em 03/09/2012 |
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EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INOMINADO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. LEI 8.080/1990. PRECEDENTES.
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo inominado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
Trata-se de agravo inominado à negativa de seguimento a agravo de instrumento contra antecipação de tutela, em ação ordinária, que determinou "que, no prazo de cinco dias, o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande -MS forneçam ao autor o medicamento denomiando "CLOFARABINE 20mg", conforme receita de fls. 16. Havendo notícia nos autos de problemas como regular fornecimento do medicamento por parte da Fazenda Pública desses entes federados, a União deverá ser intimada para que, no prazo de cinco dias, dê cumprimento à presente decisão", sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
No recurso, foi requerida a reforma da decisão agravada, ao fundamento de que: (1) houve violação ao art. 97, CF, ao contrariar a lei 12.401/11; e (2) o medicamento não é essencial à saúde e vida do agravado, sem comprovação de eficácia, não possuindo, ademais, registro na ANVISA, o que afronta os artigos 124 do Código de Ética Médica, 10 e 12, Lei 6.360/76 e Resolução 31/CNJ.
Apresento o feito em Mesa.
É o relatório.
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VOTO
Senhores Desembargadores, consta da decisão agravada (f. 161/8vº):
Como se observa, a decisão agravada foi fartamente motivada, com exame de aspectos fáticos do caso concreto e aplicação da legislação específica e jurisprudência consolidada, sendo que o agravo inominado apenas reiterou o que havia sido antes deduzido, e já enfrentado e vencido no julgamento monocrático, não restando, portanto, espaço para a reforma postulada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo inominado.
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