Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010801-07.2010.4.03.6110/SP
2010.61.10.010801-0/SP
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
APELANTE : HELIO SIMONI
: RITA DE CASSIA CANDIOTTO
ADVOGADO : DANIELLI DEL CISTIA RODRIGUES e outro
APELADO : Justica Publica
NÃO OFERECIDA DENÚNCIA : MARCO ANTONIO DEL CISTIA JUNIOR
: MANOEL GARCIA DOS SANTOS
No. ORIG. : 00108010720104036110 1 Vr SOROCABA/SP

EMENTA

PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1. Provada a materialidade delitiva com base nos documentos apreendidos na casa dos réus e na prova testemunhal.
2. Restou provado que o réu solicitou e recebeu, juntamente com a corré, em razão do cargo de funcionário público federal junto ao INSS, vantagem pecuniária indevida para dar andamento a pedido de concessão de benefício previdenciário.
3. Apelações desprovidas.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 22 de outubro de 2012.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal Relator


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