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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação do réu LAODSE; dar provimento à apelação dos réus LUIZ e LUCE para absolvê-los da imputação da denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal; e dar parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal para aumentar a pena-base imposta ao réu LAODSE, resultando a pena definitiva de 03 anos de reclusão e 15 dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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