D.E. Publicado em 25/10/2013 |
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EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. ANULAÇÃO. RECURSO. RÉUS CONDENADOS. TRANSITO EM JULGADO. RÉUS ABSOLVIDOS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conceder a ordem para trancar a ação penal n° 0009417-75.2011.403.6109, em relação aos pacientes Marcos Samaniego Villamayor e Alfredo Agustin Ferreira Benitez, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
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VOTO
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