Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000992-77.2012.4.03.6124/SP
2012.61.24.000992-0/SP
RELATOR : Juiz Federal Convocado HÉLIO NOGUEIRA
RECORRENTE : Justica Publica
RECORRIDO : EMERSON ALGERIO DE TOLEDO
ADVOGADO : SP092512 JOCILA SOUZA DE OLIVEIRA e outro
RECORRIDO : DALTON MELO ANDRADE
ADVOGADO : SP083278 ADEVALDO DIONIZIO e outro
No. ORIG. : 00009927720124036124 1 Vr JALES/SP

EMENTA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - CONCUSSÃO - FALSO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPROVADO O PREJUÍZO DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. O recorrido, na condição de médico, embora já tivesse cobrado diretamente das pacientes valores relativos aos procedimentos médicos, declarou, oficialmente, que os partos haviam sido realizados por meio do SUS, tendo recebido honorários também pelo Sistema Único de Saúde.
2. Se os procedimentos médicos realizados já haviam sido pagos pelas pacientes, o pagamento efetivado pelo SUS, pelo mesmo trabalho, confere caráter de ilícito à vantagem obtida e configura o crime de estelionato.
3. A existência de crime praticado em detrimento do Sistema Único de Saúde - SUS atrai a competência da Justiça Federal, haja vista o claro interesse da União Federal.
4. Com relação aos demais delitos fica configurada a conexão instrumental, nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso provido para reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso em sentido estrito para declarar a competência da Justiça Federal para processar o julgar a ação penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, acompanhado pelo voto do Des. Fed. José Lunardelli, vencido o Juiz Fed. Convocado Márcio Mesquita, que negava provimento ao Recurso em Sentido Estrito.


São Paulo, 10 de junho de 2014.
HÉLIO NOGUEIRA
Juiz Federal Convocado


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