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EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - CONCUSSÃO - FALSO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPROVADO O PREJUÍZO DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso em sentido estrito para declarar a competência da Justiça Federal para processar o julgar a ação penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, acompanhado pelo voto do Des. Fed. José Lunardelli, vencido o Juiz Fed. Convocado Márcio Mesquita, que negava provimento ao Recurso em Sentido Estrito.
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