Houve tentativa de intimação pessoal, ocasião em que se constatou que o paciente havia se mudado, conforme informações do morador do imóvel (fl.108). Posteriormente, o Juízo diligenciou junto ao banco de dados do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, INFOJUD e INFOSEG, a fim de obter novo endereço do paciente, sem, contudo, obter êxito (fl. 113). Assim, nos termos do despacho de fl. 124, o defensor foi intimado para fornecer a localização do paciente, bem como para manifestar-se acerca do pedido de conversão formulado pela acusação; no entanto, manteve-se inerte. Esgotados os meios de localização do paciente, procedeu-se à intimação por edital (fl. 125).