O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL CONVOCADO HÉLIO NOGUEIRA: Trata-se de apelação criminal interposta por Nelson Marinho Gomes, contra a r. sentença (fls. 285/294) proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal de Presidente Prudente/SP, que julgou a ação parcialmente procedente, para condenar o apelante à pena de 02 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade, bem como uma prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo, em favor de entidade assistencial a ser indicada no Juízo das Execuções, pelo crime descrito no art. 337-A, I e III, c. c. o art. 71, ambos do Código Penal, absolvendo-o do delito previsto no artigo 168-A do Código Penal (nos termos do artigo 386, VI, do CPP).