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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, acompanhado pela Juíza Federal Convocada Denise Avelar, vencido o Desembargador Federal Luiz Stefanini que lhe dava provimento, determinando a remessa dos autos à primeira instância, a fim de serem apresentadas contrarrazões de apelação pelo órgão ministerial oficiante em primeiro grau, com posterior remessa a esta Corte para emissão de parecer pela E. Procuradoria Regional da República.
São Paulo, 23 de setembro de 2014.
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