D.E. Publicado em 08/09/2014 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo legal da parte autora nos termos dos artigos 543-B, §3º e 543-C, §7º, II, do Código de Processo Civil, para dar parcial provimento à apelação do INSS e à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
VOTO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Toru Yamamoto:
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