D.E. Publicado em 02/12/2014 |
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EMENTA
DIREITO PENAL. ESTELIONATO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APTIDÃO PARA ENGANAR.
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar a sentença, afastando a tese de crime impossível, e determinar a baixa dos autos à vara de origem para prosseguimento da ação penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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VOTO
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