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D.E. Publicado em 16/06/2015 |
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EMENTA
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. ATENUANTE. CONFISSÃO. CONCURSO. MATERIAL. PENAS SOMADAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da defesa e, de ofício, redimensionar a pena aplicada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
Em sua apelação (fls. 613/621), o acusado requer sua absolvição por falta de provas da materialidade e da autoria.
Contrarrazões a fls. 623/636.
A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 638/647v).
É o relatório.
À revisão.
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VOTO
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