D.E. Publicado em 17/04/2015 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito para receber a denúncia oferecida contra Raimundo Varela Lima pela prática do delito previsto no art. 334, § 1º, c, 293, §1º, III, a e c, ambos do Código Penal, e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
VOTO
Contrabando de cigarros. Insignificância. Revejo meu entendimento para reconhecer a inaplicabilidade, em regra, do princípio da insignificância ao delito de contrabando envolvendo cigarros, consoante a recente jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores:
Denúncia. Recebimento. Tribunal. Admissibilidade. De acordo com a Súmula n. 709 do Supremo Tribunal Federal, o provimento de recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que rejeita a denúncia importa no seu recebimento:
Foi apreendido, em poder de Raimundo Varela Lima, 137 (cento e trinta e sete) cigarros de várias marcas, de origem paraguaia, introduzidos irregularmente no território brasileiro (fl. 72).
Perante a autoridade policial, o acusado negou a venda de cigarros importados ou do Paraguai, e afirmou que não saberia diferenciá-los dos nacionais. Acrescentou que vendia cigarros nacionais os quais adquiria no estabelecimento bar "Lanchonete Esperança". Afirmou que fora informado por funcionário de seu estabelecimento que os policiais lá compareceram e ao chegar ao local constatou que haviam sido apreendidos cigarros, que estavam no fundo da loja. Esclareceu que os cigarros encontrados em sacos plásticos no depósito eram de propriedade de José Edson, aduzindo que este não deixou notas fiscais ou informou o conteúdo de tais sacos plásticos. Informou que já havia sido conduzido para a delegacia em ocasião anterior em razão da venda de CDs e DVDs "piratas". Não soube dizer se poderia efetuar a venda de cigarros em seu estabelecimento ou se precisaria de licença para tanto (fl. 11).
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