Trata-se de apelação interposta por Saulo Pereira da Silva, em face da r. sentença de fls. 211/218, proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, que o absolveu da imputação do crime definido no art. 330 do Código Penal, e o condenou pela prática dos crimes definidos no art. 33, caput, c.c art. 40, inc. I, ambos da Lei n.º 11.343/06 e no art. 180, §3º, do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP), às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, e de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, respectivamente, e ao pagamento de 594 (quinhentos e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.