D.E. Publicado em 04/09/2015 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, para condenar Pedro Rocco pela prática do delito do art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90, a uma pena definitiva fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa no valor unitário de 1/2 salário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 50 (cinquenta) salários mínimos, nos termos do relatório e votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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