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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação interposta, a fim de aplicar ao réu Rafael de Sá Loschiavo a atenuante da confissão em relação ao crime previsto no artigo 241-B da Lei n.º 8.069/90, no patamar de 1/6 (um sexto), o que conduz à reprimenda definitiva de 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença a quo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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