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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da defesa e dar provimento ao recurso da acusação para majorar as penas base dos réus, resultando as penas definitivamente fixadas em 2 anos e 4 meses de reclusão, e 11 dias-multa, para Yohanna, e em 2 anos e 11 meses de reclusão, e 14 dias-multa, para Maria Aparecida, mantido o regime aberto e o valor do dia-multa conforme fixado na sentença, substituídas as penas privativas de liberdade por 2 penas restritivas de direitos, de prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena substituída, e por prestação pecuniária de 10 salários mínimos, para Yohanna e de 20 salários mínimos, para Maria Aparecida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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