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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa para reduzir as penas-bases dos delitos e afastar o aumento da continuidade delitiva, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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