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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, bem como para afastar o valor fixado a título de reparação de danos, prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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