Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007647-53.2007.4.03.6120/SP
2007.61.20.007647-0/SP
RELATOR : Desembargador Federal MAURICIO KATO
APELANTE : PAULO CASTILHO
ADVOGADO : SP246476 MARIO MARCIO COVACEVICK e outro(a)
APELADO(A) : Justica Publica
ABSOLVIDO(A) : DANILO HIROSHI KONDA
No. ORIG. : 00076475320074036120 1 Vr ARARAQUARA/SP

EMENTA

PENAL. PECULATO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. ATENUANTE INAPLICÁVEL. SÚMULA 231 DO STJ. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, IV. DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE PEDIDO PRÉVIO E FORMAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Dosimetria. Circunstância atenuante do artigo 65, III, "d" , do Código Penal não aplicada a teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Patamar referente à continuidade delitiva reduzido para 1/3 (um terço), considerando a concessão indevida de 08 (oito) benefícios previdenciários.
3. Reparação de danos. Artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Necessidade de pedido prévio e formal, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Regra que não se aplica aos delitos praticados antes da vigência da Lei nº 11.719/08. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Quinta Turma.
4. Recurso parcialmente provido.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, bem como para afastar o valor fixado a título de reparação de danos, prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 23 de novembro de 2015.
MAURICIO KATO
Desembargador Federal


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