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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da ré Ana Paula Guimarães Maurício para absolvê-la da imputação do crime tipificado no artigo 334, §1º, 'c', do CP, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP; rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, dar parcial provimento à apelação do réu William de Lima para afastar a agravante do artigo 62, IV, do CP, resultando definitiva a pena do crime de quadrilha em 1 ano e 6 meses de reclusão e a pena do crime de contrabando em 2 anos e 3 meses de reclusão; e por concurso material, resulta a pena total de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto; dar parcial provimento à apelação do réu Danilo Tomasella para afastar a agravante do artigo 62, IV, do CP, resultando definitiva a pena do crime de quadrilha em 2 anos de reclusão e a pena do crime de contrabando em 3 anos de reclusão; e por concurso material, resulta a pena total de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto e dar parcial provimento à apelação do réu Davi Santos Martins para afastar a agravante do artigo 62, IV, do CP, resultando definitiva a pena do crime de quadrilha em 2 anos de reclusão e a pena do crime de contrabando em 3 anos de reclusão; e por concurso material, resulta a pena total de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte do presente julgado.
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