Consta da denúncia que, em 12.12.08, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de Direito da Comarca de Ibaté (SP), em razão de denúncias anônimas de tráfico ilícito de entorpecentes, Policiais Militares acompanhados de guardas municipais adentraram no imóvel situado na Rua Ivo Di Gênova, 355, Jardim América, na Cidade de Ibaté (SP), onde encontraram Cícero Sebastião da Silva e o revisionando Paulo Henrique Silva dos Reis, o qual se encontrava a dormir. Ao perceber a presença dos policiais, Paulo Henrique tentou fugir, infrutiferamente. Relativamente ao ora revisionando, no quarto em que dormia foram encontradas 181 (cento e oitenta e uma) notas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 100 cédulas de R$ 10,00 (dez reais), todas falsas, substâncias entorpecentes consistentes em 39 (trinta e nove) porções de maconha, embaladas em sacos plásticos, pesando ao todo 31,3g (trinta e um gramas e dez decigramas), 34 pedras de crack pesando todas 3,2g (três gramas e dois decigramas) e 3,5g (três gramas e cinco decigramas) de cocaína em pó. Com Paulo e Cícero foi encontrado, ainda, armamento, revólver .38, apto a disparo e com potencialidade lesiva, e munição, cartuchos de .38 e .45., esta de uso restrito. Assim, o Ministério Público Federal denunciou Paulo e Cícero como incursos no art. 289, § 1º, do Código Penal, e nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 e art. 16, caput, c. c. seu inciso IV da Lei n. 10.826/03, combinando-se, por fim com os arts. 29 e 69 do Código Penal (fls. 102/109, dos Autos n. 0000215-27.2009.403.6115, em apenso).