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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas; declarar extinta a punibilidade do acusado quanto ao crime tipificado no art. 288 do CP, diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal; dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal para desclassificar a conduta do artigo 3º, II, da Lei nº 8.137/90 para o artigo 317, caput, e §1º, do Código Penal; dar parcial provimento à apelação do réu ROGÉRIO CESAR SASSO para reduzir a pena-base de cada delito, afastar a pena de reparação do dano e determinar a liberação parcial dos bens constritos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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