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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena de cada réu para 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto do relator, acompanhado pelo Juiz. Fed. Conv. Renato Becho, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy, que dava parcial provimento ao recurso para fixar as penas em 02 nos e 08 meses de reclusão, em regime aberto, além de 25 dias-multa. Por maioria, determinar a imediata expedição de guia de execução, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Juiz. Fed. Conv. Renato Becho, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy.
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