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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares; dar provimento à apelação de Vilson Roberto do Amaral para absolvê-lo da prática do crime do artigo 288 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal; negar provimento ao apelo de Izaíde Vaz da Silva; e, por maioria, dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal para majorar a pena-base, resultando na pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto; excluir, de ofício, a pena pecuniária; decretar a perda do cargo público, com fundamento no artigo 92, I, "a", do Código Penal, nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o des. Fed. Wilson Zauhy, que dava parcial provimento à apelação ministerial em menor extensão.
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