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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de intempestividade e, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes e de nulidade, nos termos do voto do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI (Relator). Acompanharam o Relator os Desembargadores Federais PAULO FONTES, NINO TOLDO e MAURICIO KATO. Vencido o Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW, que negava provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Desembargadora Federal CECILIA MELLO.
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Data e Hora: | 25/04/2017 15:44:46 |