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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, decretar extinta a punibilidade do crime imputado ao acusado Alceu Bittencourt pela prescrição e julgar prejudicado seu recurso e, por maioria, dar parcial provimento à apelação da acusada Tânia Camargo, a fim de reduzir suas penas, tornando-as definitivas em 3 (três) anos, 1 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, regime inicial aberto, e 14 (catorze) dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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