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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa para deferir o pedido de justiça gratuita, reduzir as frações de aumento correspondentes à continuidade delitiva e redimensionar as penas de multas, o que resulta na pena total de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multas, bem como negar provimento ao recurso ministerial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Por maioria, determinar a imediata expedição de mandado de prisão, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy.
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