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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público Federal para determinar o regular prosseguimento do feito em relação à execução penal e julgar prejudicado recurso do réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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