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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, declarar extinta a punibilidade do réu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, §§ 1º e 2º (na redação da Lei 7.209/1984, vigente ao tempo dos fatos), todos do Código Penal, combinados com o artigo 61, caput, do Código de Processo Penal; e julgar prejudicada a apelação, sendo que o Juiz Fed. Conv. Carlos Francisco acompanhou pela conclusão.
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