Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012170-46.2012.4.03.6181/SP
2012.61.81.012170-3/SP
RELATOR : Desembargador Federal MAURICIO KATO
APELANTE : JOSE LUIS GERALDES JUNIOR
: MIRALVA RODRIGUES MOTINHO
ADVOGADO : SP123928 AVAIR BERGAMINI e outro(a)
APELADO(A) : Justica Publica
No. ORIG. : 00121704620124036181 8P Vr SAO PAULO/SP

EMENTA

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO CIPÓ. CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 29, §1º, III, DA LEI N. 9.605/98. ESPÉCIMES EM EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. ECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de crimes ambientais, não há falar na incidência do princípio da insignificância, com a exclusão da tipicidade delitiva, pois, a despeito de determinada conduta, isoladamente considerada, possa parecer inofensiva ao meio ambiente, referida prática, quando considerada em um contexto mais amplo, torna-se relevante, já que o prejuízo global causado ao ecossistema pela somatória de condutas isoladas é evidente.
2. Materialidade e autoria comprovadas.
3. Descabe a incidência da causa de perdão judicial prevista pelo artigo 29, §2º, do Código Penal, já que, conforme verificado no Laudo de Perícia Criminal (Meio Ambiente), três das aves apreendidas encontram-se citadas em lista oficial de Fauna em Extinção: Papagaio-verdadeiro, Arara-piranga e Arara-canindé.
4. Decreto condenatório mantido.
5. Apelos desprovidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos pela defesa dos réus José Luis Geraldes Motinho e Miralva Rodrigues Motinho, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 05 de março de 2018.
MAURICIO KATO
Desembargador Federal


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