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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, rejeitar as preliminares e, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação criminal da defesa para reduzir a pena definitiva aplicada a Marcos Paulo Belotto para 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do delito do art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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