Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001247-19.2017.4.03.6105/SP
2017.61.05.001247-3/SP
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
APELANTE : PLINIO JOSE SCHUCHOVSKI
ADVOGADO : PR035220 ALEXANDRE KNOPFHOLZ e outro(a)
APELADO(A) : Justica Publica
No. ORIG. : 00012471920174036105 9 Vr CAMPINAS/SP

EMENTA

PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS. INTERESSE AO PROCESSO. CPP, ART. 118. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO RECLAMANTE. CPP, ART. 120. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A restituição das coisas apreendidas somente pode ocorrer quando não mais interessarem ao processo, conforme preceitua o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. Para a restituição das coisas apreendidas, é necessário que não haja dúvida acerca do direito do reclamante, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
3. O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem lícita do numerário apreendido (CPP, art. 156, caput), limitando-se a afirmar que são valores compatíveis com suas atividades profissionais, consoante demonstrariam os relatórios de movimentação fiscal elaborados pela Receita Federal (os quais não foram juntados aos autos), e que só estaria obrigado a declará-los ao Fisco Federal ao final do ano-exercício.
4. No tocante aos documentos, equipamentos e mídias de armazenamento de dados, não restou demonstrado que tenham sido objeto de perícia e, consoante fundamentado pelo Juízo a quo, persiste o interesse processual em mantê-los apreendidos para fins de eventual instrução probatória, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal.
5. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal Relator


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