|
|
|
|
|
|
|
|
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e dar parcial provimento ao apelo da defesa, para reduzir a pena-base de cada réu para o mínimo legal, resultando na pena de 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicia aberto, além do pagamento de 17 dias-multa para RONALDO MARTINS e de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicia aberto, além do pagamento de 15 dias-multa para EVARISTO ANTONIO MIRANDA e EZIO MOREIRA DA SILVA, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, e, por maioria, de ofício, excluir a condenação em reparação de danos, nos termos do voto do Des. Fed. Wilson Zauhy, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos. Por maioria, determinar a imediata expedição de guia de execução, nos termos do voto do Des. Fed. Hélio Nogueira, acompanhado pelo Des Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy que entende deva ser determinada a expedição de guia de execução somente após o trânsito em julgado.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | WILSON ZAUHY FILHO:10079 |
Nº de Série do Certificado: | 11A21705314D3605 |
Data e Hora: | 21/06/2018 18:52:20 |