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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação ministerial para condenar Manoel Avelino, Luiz Gustavo Teixeira, Anderson de Sousa e Cai Yong pelo crime do art. 333, caput, do Código Penal, cada qual a 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, e condenar Juliano Pontim Afonso e Adriano Carrero pelo delito do art. 317, caput, do Código Penal, cada qual a 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, com a decretação da perda dos cargos públicos, e substituir as penas privativas de liberdade de todos os réus por penas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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