Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001411-78.2013.4.03.6119/SP
2013.61.19.001411-4/SP
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
APELANTE : Justica Publica
APELADO(A) : ANDERSON DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO : SP158722 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e outro(a)
APELADO(A) : ADRIANO CARRERO
: JULIANO PONTIM AFONSO
ADVOGADO : SP267440 FLÁVIO DE FREITAS RETTO e outro(a)
: SP130714 EVANDRO FABIANI CAPANO
: SP203901 FERNANDO FABIANI CAPANO
: SP158722 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
APELADO(A) : CAI YONG
ADVOGADO : SP333462 LETICIA AIDA MEZZENA e outro(a)
: SP059430 LADISAEL BERNARDO
APELADO(A) : JOAO AFONSO TAVARES DE ALMEIDA
ADVOGADO : SP168540 DARCIO CANDIDO BARBOSA e outro(a)
APELADO(A) : LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA DAS NEVES
: MANOEL AVELINO DA SILVA NETO
ADVOGADO : SP158722 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e outro(a)
APELADO(A) : LUIZ RICARDO VIDIGAL DE ALMEIDA
ADVOGADO : SP384697 ANA CAROLINA GIMENEZ DE GODOY e outro(a)
: SP155895 RODRIGO FELBERG
No. ORIG. : 00014117820134036119 5 Vr GUARULHOS/SP

EMENTA

PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. MATERIALIDADE E COAUTORIA COMPROVADAS. DOLO. CONFIGURAÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Provadas a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de corrupção ativa e passiva.
2. O dolo exsurge das circunstâncias fáticas, das interceptações telefônicas e da prova testemunhal.
3. Apelação ministerial parcialmente provida para condenar Manoel Avelino, Luiz Gustavo Teixeira, Anderson de Sousa e Cai Yong pelo crime do art. 333, caput, do Código Penal, cada qual a 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, e condenar Juliano Pontim Afonso e Adriano Carrero pelo delito do art. 317, caput, do Código Penal, cada qual a 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, com a decretação da perda dos cargos públicos. Substituídas as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos de todos os réus.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação ministerial para condenar Manoel Avelino, Luiz Gustavo Teixeira, Anderson de Sousa e Cai Yong pelo crime do art. 333, caput, do Código Penal, cada qual a 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, e condenar Juliano Pontim Afonso e Adriano Carrero pelo delito do art. 317, caput, do Código Penal, cada qual a 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, com a decretação da perda dos cargos públicos, e substituir as penas privativas de liberdade de todos os réus por penas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 03 de setembro de 2018.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal Relator


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