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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e dar parcial provimento aos recursos defensivos, fixando as penas de 18 (dezoito) anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 2.310 (dois mil, trezentos e dez) dias-multa para RAYKO MILAN TOMASIN RIVERA, em regime fechado; 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 2.100 (dois mil e cem) dias-multa para WAGNER PEREIRA DUTRA, em regime fechado; 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa para TAMARA CECILIA SILVA MELO, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos; 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa para CARLOS ALBERTO MELLIES, em regime semiaberto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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