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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Federal Hélio Nogueira, acompanhado pelo Desembargador Federal Valdeci dos Santos, vencido o Desembargador Federal Wilson Zauhy que dava provimento ao recurso para determinar a liberação dos bens constritos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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