6) Não subsiste a arguição de cerceamento de defesa em relação a transcrição parcial das escutas telefônicas. Os áudios das gravações, realizadas em estrita conformidade com os ditames da Lei nº 9.296/96, foram disponibilizados às partes e os trechos utilizados pela acusação constam dos autos nº 2007.61.81.013588-3. No mais, o E. STF já decidiu que ...de posse da totalidade das escutas, o investigado não possui direito subjetivo à transcrição, pela Justiça, de todas as conversas interceptadas. Não há ofensa ao princípio da ampla defesa. Precedentes desta Corte... (Inq 2774, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, 28/4/2011). Em igual sentido: ...é desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LV, da Constituição da República)... (HC 91207 Relator Min. MARCO AURÉLIO, Relatora p/ Acórdão Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, 11/6/2007).