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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação da acusação, para aumentar a pena-base, o que resulta uma pena de 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 647 (seiscentos e quarenta e sete) dias-multa, bem como dar provimento ao recurso da defesa para fixar o regime semiaberto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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