"A primeira pessoa a constatar a diferença foi a testemunha Adalberto Machado que disse que conheceu o ISAAC quando entrou da empresa e é coordenador de atendimento desde 2015. Disse que a ECT tem um programa de qualidade e padronização de forma que a unidade passa por certificação periódica. Ano a ano, as listas são atualizadas, o gerente faz uma autoavaliação, para poder verificar qual a situação da unidade dele, e depois a regional aplica um procedimento de certificação. Nessa ocasião dos fatos, foi estabelecido um cronograma, previamente divulgado nas agências, para as visitas de verificação e conferência e ratificação do nível de padronização e qualidade apurado. Esse programa possuía uma lista de itens de pesos diferenciados. Iam para a unidade apara aplicar a lista e pontuar a unidade. Disse que na ocasião, foi programada a verificação da agência de Trabiju numa sexta-feira, salvo engano. A conferência de cofre é um dos itens que consta na lista que o tem maior peso por tratar de dinheiro - peso 07 e quando a unidade perde ponto nesse peso, nesse item, a agência não é certificada, ou seja, trata-se de um item muito importante para ser verificado. Assim, comunicou o ISAAC para fazer a programação do cofre, pois seria preciso conferir o dinheiro e o cofre possui um dispositivo de segurança, que funciona em paralelo entre dois, o bloqueio e o retardo. O Bloqueio funciona assim: por exemplo: hoje é sexta-segunda é véspera de carnaval, terça-feira de carnaval, então é feita a programação para que esse cofre seja aberto depois do carnaval, digamos na quarta feira de cinzas. Chegando o dia e a hora marcados, é acionado o retardo. O Retardo também é programado, permitindo que o funcionário, com uma senha, faça a abertura do cofre. No dia, ao chegar para fazer a verificação, o ISAAC lhe falou que havia confundido a data achando que a véspera era sexta-feira. Não poderia deixar esse item pendente, pois era muito importante e não poderia dar por conferido, ou estaria pecando em seu trabalho. Assim, como teria que ir a Bauru na segunda-feira, aproveitaria a viagem para voltar à Trabiju e terminar a verificação, pois também possuía prazos para realizar isso. Enfim, fizeram o restante da verificação na sexta-feira e na segunda-feira, voltou a Trabiju para terminar o seu trabalho de conferir. Ao chegar a Trabiju já era praticamente horário do almoço, e a agência fecha para almoço. Esperou o almoço, o correio também estabelece que durante horário de almoço o cofre seja bloqueado por segurança. Quando chegou para fazer a verificação, ISAAC ainda lhe disse que estava bloqueado e já falou que o valor do cofre não ia bater. Perguntou qual seria a diferença e o réu lhe disse que era grande. Então pediu então para ISAAC acionar o retardo, pois não quis abrir o cofre sozinho e ligou para o Júlio pedindo-lhe ajuda para conferirem juntos a diferença. Quando Júlio chegou conferiram e verificaram essa divergência. ISAAC disse que mora em Tabatinga, estuda em Araraquara, é muito custo. Lavraram o Termo de Conferência constando a divergência e ISAAC assinou. Embora houvesse outra moça que trabalhava com ISAAC, este assumiu a diferença e pediu para dizer que o dinheiro havia sido usado para fins "não ecetistas". Sua preocupação não era saber do que se tratavam esses fins "não ecetistas", mas que ele assinasse o termo diante da testemunha. No procedimento de apuração direta (feita pelo chefe imediato), apontada a irregularidade, é dado o prazo de 10 dias, prorrogáveis por mais 05 dias, depois é feito um parecer, esse que é passado para o chefe. Se a situação prevê demissão, o julgamento não é feito pelo chefe imediato, e sim pelo diretor regional. O ISAAC se demitiu antes de concluir o processo de apuração. Depois não teve mais noticias do acusado. Ele deu a entender que o salário não era suficiente para custear suas despesas e que esse valor foi se acumulando mensalmente. Nunca aconteceu de alguém dizer que havia esquecido que programar a abertura do cofre. Mas já tinha conhecimento de outros casos. Tem malícia e sabe das consequências, não podendo então ser conivente, O item da conferência do cofre não tem opção aplicável. É sim ou não, bateu ou não bateu o valor do cofre. O gerente que assume a posição do outro por férias ou algum motivo de ausência é responsável e tem que conferir o cofre, os bens patrimoniais e os produtos de terceiros que vão ser entregues. Quando o outro gerente retorna é responsabilidade dele fazer essa conferência. Nesse caso, não se recorda quando o ISAAC havia entrado de férias, então provavelmente essa conferência deve ter sido feita por ele mesmo no ano anterior. Disse que ISAAC foi para Trabiju por promoção em processo seletivo. Até então não houve ocorrência que o desabonasse, falhas todos cometemos, mas nada que se lembre. Durante todas as férias, de regra, ambos assinam a conferência, a não ser que houvesse algum motivo para terceira pessoa (testemunha) assinar. Somente ISAAC tinha acesso ao cofre em Trabiju. A agência tinha sistema de filmagem, mas não sabe detalhes, pois isso é da área de segurança. Não foi solicitada imagem porque não foi necessário. O depoente elaborou o termo e ISAAC pediu para colocar que foi usado para fins "não ecetistas". A agência possuía mais uma funcionária que na data do fato estava em férias. Ela substituía o ISAAC em sua ausência na agência dos correios, durante o período que trabalhou lá. Não sabe informar se o ISAAC fez o pagamento da diferença.