"... Consta dos autos que, na data de 12 de maio de 2010, no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bariri/SP, situado na Avenida Claudionor Barbieri, nº 488, Centro, Município de Bariri/SO, Luzia Aparecida Jurado de Souza, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com o advogado HEITOR FELIPPE, propôs ação de concessão de benefício previdenciário (aposentadoria rural por idade), registrada sob o nº 0043374-71.2010.4.03.9999, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (cf. petição inicial, fls. 05/09; e parte dos documentos que a instruiu, fls. 10/19), e, por intermédio dela, tentou obter para si e para outrem, em prejuízo da referida autarquia previdenciária e por meio da indução do Poder Judiciário a erro, vantagem ilícita, consubstanciada na percepção de valores decorrentes do benefício de aposentadoria rural por idade sem preencher os requisitos legais, mediante meio fraudulento, consistente em utilizar-se para esse fim, de informações de Carteira de Trabalho e Previdência Social pertencente a outrem (Darci Colombo), como se fosse de seu esposo Valdomiro Mendes de Souza (fls. 18 e 19), com o fim de fazer prova do início de prova material para comprovação do tempo de serviço rural alegado e, assim, receber o benefício previdenciário pretendido, mas cuja consecução restou frustrada por circunstâncias alheias à vontade de ambos."