DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 172/2016 - São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça
:: SEI / TRF3 - 2146467 - Portaria CATRF3R ::
Portaria CATRF3R Nº 1, de 06 de setembro de 2016
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2017.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2017:
Data
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Comemorações
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25 de janeiro
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Aniversário da cidade de São Paulo
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27 e 28 de fevereiro
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Carnaval
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12 de abril
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Feriado Legal
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13 de abril
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Feriado Legal
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14 de abril
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Sexta-feira Santa
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21 de abril
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Tiradentes
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1º de maio
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Dia do Trabalho
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15 de junho
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Corpus Christi
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11 de agosto
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Feriado Legal
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07 de setembro
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Independência do Brasil
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12 de outubro
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Nossa Senhora Aparecida
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1º de novembro
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Feriado Legal
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02 de novembro
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Finados
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15 de novembro
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Proclamação da República
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20 de novembro
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Dia da Consciência Negra
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08 de dezembro
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Dia da Justiça
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25 de dezembro
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Natal
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Art. 2º Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 13/09/2016, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 2146467 e o código CRC F31623CF. |
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