![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 222/2020 - São Paulo, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Presidência
Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 13, de 01 de dezembro de 2020 Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça; CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota; CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública; CONSIDERANDO, por fim, o retorno de todo o Estado de São Paulo à fase amarela do Plano São Paulo, em virtude do aumento da disseminação do novo Coronavírus; RESOLVEM: Art. 1º Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais estabelecida pela Portaria Conjunta nº 10/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|