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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 137/2021 - São Paulo, segunda-feira, 26 de julho de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Presidência


SEI/TRF3 - 7885950 - Resolução PRES
Resolução PRES Nº 444, DE 22 DE julho DE 2021.

Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 6 de agosto de 2021.

I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 16.ª  Subseção Judiciária de Assis;

II - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 18.ª  Subseção Judiciária de Guaratinguetá;

III - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 39.ª  Subseção Judiciária de Itapeva;

IV - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária de Jales;

V - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária de Barretos;

VI - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã;

VII - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 17.ª Subseção Judiciária de Jaú;

VIII - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista; e

IX - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada.

Art. 2.º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 13 de agosto de 2021.

I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 35.ª  Subseção Judiciária de Caraguatatuba;

II - Juizado Especial Federal Adjunto à 2.ª Vara Federal da 43.ª  Subseção Judiciária de Limeira;

III - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 37.ª  Subseção Judiciária de Andradina;

IV - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária de Registro; e

V - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada.

Art. 3.º Ficam suspensos os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais Adjuntos de Assis, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Barretos, Tupã, Jaú e São João da Boa Vista no período de 2 a 6 de agosto.

Art. 4.º Ficam suspensos os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais Adjuntos de Caraguatatuba, Limeira, Andradina e Registro no período de 9 a 13 de agosto.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/07/2021, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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