![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 102/2014 - São Paulo, quinta-feira, 05 de junho de 2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF
Subsecretaria da 4ª Turma
Acórdão 11273/2014 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000173-86.1996.4.03.6000/MS
EMENTA APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCAMINHO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. DESPROPORÇÃO ENTRE SEU VALOR E O DAS MERCADORIAS. DESCABIDO O PERDIMENTO CONJUNTO. DESPROVIMENTO. - Trata-se de discussão sobre a aplicabilidade da pena de perdimento ao transportador das mercadorias irregulares. - A requerente não logrou comprovar em sua apelação que a mercadoria era ilegal. Não houve qualquer justificativa acerca das suspeitas da Inspetoria. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a relação de proporcionalidade entre o valor do veículo apreendido e o das mercadorias. - Apelação e Remessa oficial desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 29 de maio de 2014.
MÔNICA NOBRE
Desembargadora Federal |