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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 102/2014 - São Paulo, quinta-feira, 05 de junho de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 4ª Turma


Acórdão 11273/2014


APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000173-86.1996.4.03.6000/MS
98.03.086900-0/MS
RELATORA : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE
APELANTE : MAMAL MADEIREIRA MATOGROSSENSE LTDA
ADVOGADO : PR007350 JOSE RENATO BENCK
APELADO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS
No. ORIG. : 96.00.00173-1 2 Vr CAMPO GRANDE/MS
EMENTA
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCAMINHO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. DESPROPORÇÃO ENTRE SEU VALOR E O DAS MERCADORIAS. DESCABIDO O PERDIMENTO CONJUNTO. DESPROVIMENTO.
- Trata-se de discussão sobre a aplicabilidade da pena de perdimento ao transportador das mercadorias irregulares.
- A requerente não logrou comprovar em sua apelação que a mercadoria era ilegal. Não houve qualquer justificativa acerca das suspeitas da Inspetoria.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a relação de proporcionalidade entre o valor do veículo apreendido e o das mercadorias.
- Apelação e Remessa oficial desprovidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 29 de maio de 2014.
MÔNICA NOBRE
Desembargadora Federal


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