DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 22/2016 - São Paulo, quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF
Subsecretaria da 7ª Turma
Acórdão 15439/2016 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016242-96.2010.4.03.6100/SP
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIA ADEQUADA. RESOLUÇÃO 619/2009 - CODEFAT. COMPENSAÇÃO LEGAL. RETENÇÃO DE 30%. SEGURO DESEMPREGO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. - Evidenciado que não almeja a Agravante suprir vícios no julgado, mas apenas externar o inconformismo com a solução que lhe foi desfavorável, com a pretensão de vê-la alterada. - Não vislumbro, pois, em princípio, qualquer violação ao direito fundamental à previdência social, garantido pelo art. 7º da Constituição Federal, pelo simples fato de o CODEFAT disciplinar a compensação de valores recebidos indevidamente, até porque, segundo consta, os valores tidos como indevidos são apurados no âmbito de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório. - Por um lado, é evidente que a situação de vulnerabilidade social em que se encontram os indivíduos que pleiteiam o Seguro-Desemprego não pode ser ignorada. Por outro lado, não se pode permitir, sob esse pretexto, o recebimento, a maior, de novas parcelas de Seguro-Desemprego por quem, sabidamente, deve restituir ao Estado quantias indevidamente recebidas. - Agiu bem o r. Juízo a quo ao estipular que a compensação fosse feita mediante descontos de no máximo 30% sobre as parcelas devidas a título de seguro-desemprego, aplicando "analogicamente o que dispõe o artigo 115, II, da Lei nº. 8.213/1991" (fl. 275). - Agravo Legal a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 27 de janeiro de 2016.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal |