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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 22/2016 - São Paulo, quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 7ª Turma


Acórdão 15439/2016


AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016242-96.2010.4.03.6100/SP
2010.61.00.016242-0/SP
RELATOR : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE : Uniao Federal
ADVOGADO : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO
APELADO(A) : Defensoria Publica da Uniao
PROCURADOR : BA012496 ERICO LIMA DE OLIVEIRA (Int.Pessoal)
ADVOGADO : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
APELADO(A) : Ministerio Publico Federal
PROCURADOR : FERNANDA TEIXEIRA SOUZA DOMINGOS
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG. : 00162429620104036100 8V Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIA ADEQUADA. RESOLUÇÃO 619/2009 - CODEFAT. COMPENSAÇÃO LEGAL. RETENÇÃO DE 30%. SEGURO DESEMPREGO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Evidenciado que não almeja a Agravante suprir vícios no julgado, mas apenas externar o inconformismo com a solução que lhe foi desfavorável, com a pretensão de vê-la alterada.
- Não vislumbro, pois, em princípio, qualquer violação ao direito fundamental à previdência social, garantido pelo art. 7º da Constituição Federal, pelo simples fato de o CODEFAT disciplinar a compensação de valores recebidos indevidamente, até porque, segundo consta, os valores tidos como indevidos são apurados no âmbito de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório.
- Por um lado, é evidente que a situação de vulnerabilidade social em que se encontram os indivíduos que pleiteiam o Seguro-Desemprego não pode ser ignorada. Por outro lado, não se pode permitir, sob esse pretexto, o recebimento, a maior, de novas parcelas de Seguro-Desemprego por quem, sabidamente, deve restituir ao Estado quantias indevidamente recebidas.
- Agiu bem o r. Juízo a quo ao estipular que a compensação fosse feita mediante descontos de no máximo 30% sobre as parcelas devidas a título de seguro-desemprego, aplicando "analogicamente o que dispõe o artigo 115, II, da Lei nº. 8.213/1991" (fl. 275).
- Agravo Legal a que se nega provimento.


ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 27 de janeiro de 2016.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal


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