DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 46/2017 - São Paulo, quinta-feira, 09 de março de 2017
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF
Subsecretaria da 4ª Turma
Acórdão 19291/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017653-34.2016.4.03.0000/SP
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DISPONIBILIZAREM, POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA POPULAÇÃO. LC Nº 131/2009. LEI Nº 12.527/2011. DECRETO Nº 7.185/2010. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A legislação pátria desde 2010 obriga os municípios a disponibilizarem, por meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, as informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 2. O MPF logrou êxito em demonstrar que o sítio do município recorrente não atende a todas determinações exigidas na legislação pertinente. 3. O recorrente admite a existência de algumas irregularidades e declara que outras já foram sanadas. 4. Considerando os anos em que foram publicadas as diversas leis e decreto que cuidam do tema, não há como reconhecer qualquer violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2017.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal |