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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 46/2017 - São Paulo, quinta-feira, 09 de março de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 4ª Turma


Acórdão 19291/2017


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017653-34.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.017653-3/SP
RELATORA : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
AGRAVANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME SP
PROCURADOR : SP220446 ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA
AGRAVADO(A) : Ministerio Publico Federal
ADVOGADO : ANDRE LIBONATI e outro(a)
ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE LIMEIRA >43ª SSJ> SP
No. ORIG. : 00027681620164036143 1 Vr LIMEIRA/SP
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DISPONIBILIZAREM, POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA POPULAÇÃO. LC Nº 131/2009. LEI Nº 12.527/2011. DECRETO Nº 7.185/2010. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A legislação pátria desde 2010 obriga os municípios a disponibilizarem, por meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, as informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
2. O MPF logrou êxito em demonstrar que o sítio do município recorrente não atende a todas determinações exigidas na legislação pertinente.
3. O recorrente admite a existência de algumas irregularidades e declara que outras já foram sanadas.
4. Considerando os anos em que foram publicadas as diversas leis e decreto que cuidam do tema, não há como reconhecer qualquer violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2017.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal


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