Imprimir documento Imprimir Documento Em Folhas Separadas

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 122/2018 - São Paulo, quarta-feira, 04 de julho de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 5ª Turma


Acórdão 24836/2018


APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000306-74.2013.4.03.6181/SP
2013.61.81.000306-1/SP
RELATOR : Desembargador Federal MAURICIO KATO
APELANTE : Justica Publica
APELANTE : CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO : SP153808 GERSON CASAGRANDE BASKAUSKAS e outro(a)
APELADO(A) : OS MESMOS
No. ORIG. : 00003067420134036181 8P Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCABIDA. CRIME CONTRA O MEIO-AMBIENTE. MANUTENÇÃO DE AVES EM CATIVEIRO. AVE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. USO DE SINAL PÚBLICO FALSO. ANILHAS PARA PÁSSAROS. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. DOLO CONFIGURADO. ART. 29, § 4º, I DA LEI. 9605/98. APLICAÇÃO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA E DA DEFESA DESPROVIDA.
1.Não padece de qualquer nulidade a decisão que condenou o réu, já que foi ela suficientemente fundamentada, e a defesa, em nenhum momento, comprovou prejuízo ou que houve desrespeito ao seu direito ao contraditório e ampla defesa.
2.Materialidade, autoria e dolo dos delitos comprovados.
3.Não há ausência de dolo. Dessa forma, sendo certo que os pássaros foram encontrados em sua residência, configurando situação de flagrante delito, e que o réu-apelante não logrou êxito em provar que o pássaro apreendido já foi adquirido com a respectiva anilha, a alegação de desconhecimento da mesma resta prejudicada.
4.Dosimetria. Aplicação da causa de aumento 29, §4º, I, da lei ambiental, frente laudo ambiental atestando a existência de espécies em extinção na posse do réu.
5. Pena-base do art. 296, §1°, I, do CP fixada com observância ao disposto no artigo 59 do Código Penal.
6. Os crimes pelos quais o réu-apelante foi condenado tutelam bens jurídicos diversos e decorrem de ações diversas, dessa forma deve se aplicar o concurso material entre os crimes.
7. Por ser medida socialmente recomendável, com fundamento no artigo 44, I e III e § 3º do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, é medida de rigor.
8. Recurso da defesa desprovido e da acusação provido.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da defesa e dar provimento ao recurso da acusação para reconhecer a incidência da causa de aumento de pena do art. 29, § 4º, I, da Lei n. 9.605/98, de que resulta a condenação do réu às penas de 2 (dois) anos de reclusão, 09 (nove) meses de detenção e 25 (vinte cinco) dias-multa, no mínimo valor unitário, pela prática dos crimes previstos no art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9.605/98, e no art. 296, § 1º, III, do Código Penal, em regime aberto, substituídas a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 25 de junho de 2018.
MAURICIO KATO
Desembargador Federal


Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Av. Paulista, 1842 - Cep: 01310-936 - SP - © 2010