DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 64/2019 - São Paulo, quinta-feira, 04 de abril de 2019
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF
Subsecretaria da 6ª Turma
Acórdão 27520/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025589-81.2014.4.03.0000/SP
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA REQUERIDA E BLOQUEIO DE BENS: REGULARIDADE. 1. As ações revisionais, objeto de análise na ação civil pública, foram ajuizadas em sede de Juizados Especiais Federais. A competência é federal nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição. 2. Interesse do Ministério Público Federal na defesa de direitos consumeristas e dos idosos. 3. Indisponibilidade de bens móveis e imóveis, bloqueio de valores e quebra de sigilo fiscal. Medidas assecuratórias ao eventual ressarcimento dos danos causados. Proporcionalidade do bloqueio de valores. 4. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 28 de março de 2019.
FÁBIO PRIETO
Desembargador Federal Relator |