Outrossim, causa estranheza que o apelante Luiz Gonzaga tenha adquirido uma área avaliada em R$7.891.520,00 por apenas R$5.420,00 e que tenha se comprometido a pagar aos advogados que sugeriram a compra da propriedade rural a quantia de R$591.376,50 (valor muito superior ao preço de aquisição da área), para que esses profissionais defendessem seus interesses na esfera administrativa, quitando débitos previdenciários, objeto dos processos administrativos 31.828.868-0, 31.828.869-9, 31.828.870-2, 32.292.296-8, 55.767.670-3, 55.770.166-0 e 32.292.297-6, mediante o instituto jurídico da dação em pagamento, como se extrai do contrato particular de serviços e honorários (fls. 273/275).