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D.E. Publicado em 22/03/2022 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para corrigir o erro material, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela União contra o acórdão de fls. 444/447v., pelo qual a 5ª Turma deu provimento "aos embargos de declaração interpostos pela União para julgar improcedente o pedido deduzido para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas", cuja ementa foi lavrada nos seguintes termos:
Alega-se, em síntese, que houve erro material no acórdão, uma vez que não constou a exigibilidade das contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre o terço constitucional de férias (fls. 464/465).
A impetrante apresentou manifestação (fl. 472).
É o relatório.
VOTO
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